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220 / 2023

01/08/2023
PROGRAMA “LITÍGIO ZERO” – ADESÃO PRORROGADA PARA 28 DE DEZEMBRO

 

No dia 31 de julho de 2023 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12/01/2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

O PRLF foi instituído em janeiro de 2023, o prazo para adesão era até 31 de março de 2023, foi prorrogado para 31 de maio, em seguida para 31 de julho e agora estendido para às 19h do dia 28 de dezembro de 2023.

Trata-se de medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União; e não se aplica aos créditos apurados no Simples Nacional.

 

Denominado como Programa “Litígio Zero”, em síntese, estabelece duas transações tributárias:

  • Pessoa física, ME e EPP: para crédito tributário de até 60 salários mínimos (R$ 79.200,00); pagamento em até 12 prestações mensais; e desconto de 40% ou 50%, do débito (principal, juros e multa);
  • Pessoa jurídica: para crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação; pagamento em até 12 prestações mensais; e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito; com possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.

 

Para mais informações, acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-acordo-de-transacao-tributaria-pelo-programa-litigio-zero-junto-a-receita-federal.

 

Atenciosamente,

 

Assessoria Jurídica

FecomercioSP